Programas de Residência Médica (Especialidades)

Os Programas de Residência Médica, oferecidos pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), instituição formadora e pelo Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian (HUMAP), instituição executora, são coordenados pedagógica e administrativamente pela Comissão de Residência Médica (COREME), que por sua vez é vinculada à Gerência de Ensino e Pesquisa, do Humap, e subordinada à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFMS. O Regulamento Interno dos Programas de Residência Médica foi aprovado pela Resolução nº 504-COPP/UFMS, de 5 de abril de 2022.

Informações detalhadas e específicas das especialidades listadas a seguir poderão ser acessadas, nesta página, clicando no nome do programa. Havendo quaisquer dúvidas envolvendo referidas especialidades deve-se entrar em contato pelo telefone (67) 3345-3057, bem como pelo e-mail coreme.propp@ufms.br.

Os citados programas dispõem de 22 (vinte e duas) especialidades, quais sejam:

O Programa de Residência Médica em Anestesiologia, código SIGPÓS n. 10084, aprovado pelo Aviso de Crecenciamento publicado na Edição nº 13, Seção 3, pg. 52, do Diário Oficial da União, de 19 de janeiro de 2022, tem a duração de 3 (três) anos, com a oferta de 2 (duas) vagas para R1, 2 (duas) vagas para R2 e 2 (duas) vagas para R3, totalizando 6 (seis) vagas anuais para o curso em comento. O Programa em questão é coordenado pela Comissão de Residência Médica, vinculada à Gerência de Ensino e Pesquisa – GEP/Humap/UFMS e subordinada à Propp, cuja função é propiciar o apoio administrativo no que tange ao seu processo seletivo e ao perfeito funcionamento do curso.

Havendo quaisquer dúvidas a respeito do referido Programa de Residência, deve-se entrar em contato com a Secretaria da Coreme, pelo telefone (67) 3345-7699, ou pelo e-mail coreme.propp@ufms.br.

Enquanto supervisora dos Programas de Residência em Saúde, a Secretaria de Residências (SERES/DIPOS/PROPP) tem como competência administrativa a inclusão e gestão de dados gerais dos Programas no SIGPÓS, bem como aplicar e fazer aplicar as normas vigentes. Para entrar em contato com a SERES, ligar para o telefone (67) 3345-7199, ou enviar e-mail para seres.propp@ufms.br.

O Programa de Residência Médica em Cardiologia, código SIGPÓS n. 10234, aprovado pelo Parecer n. 860/2015 – CNRM, de 30 de julho de 2015, tem a duração de 2 (dois) anos, com a oferta de 4 (quatro) vagas para R1 e 4 (quatro) vagas para R2, totalizando 8 (oito) vagas anuais para o curso em comento. O Programa em questão é coordenado pela Comissão de Residência Médica, vinculada à Gerência de Ensino e Pesquisa – GEP/Humap/UFMS e subordinada à Propp, cuja função é propiciar o apoio administrativo no que tange ao seu processo seletivo e ao perfeito funcionamento do curso.

Exercendo a função de Supervisor do citado programa está o Dr. Délcio Gonçalves da Silva Júnior, cujo lattes pode ser acessado aqui. Havendo quaisquer dúvidas a respeito do referido Programa de Residência, deve-se entrar em contato com a Secretaria da Coreme, pelo telefone (67) 3345-7699, ou pelo e-mail coreme.propp@ufms.br.

O Corpo Docente, englobando docentes, tutores e preceptores, é constituído pela Resolução COPP n. 41, de 10 de abril de 2017, ao passo que a Matriz Curricular é composta pela Resolução COPP n. 42, de 10 de abril de 2017.

Enquanto supervisora dos Programas de Residência em Saúde, a Secretaria de Residências (SERES/DIPOS/PROPP) tem como competência administrativa a inclusão e gestão de dados gerais dos Programas no SIGPÓS, bem como aplicar e fazer aplicar as normas vigentes. Para entrar em contato com a SERES, ligar para o telefone (67) 3345-7199, ou enviar e-mail para seres.propp@ufms.br.

O Programa de Residência Médica em Cirurgia Geral, código SIGPÓS n. 10099, aprovado pelo Parecer n. 885/2015 – CNRM, de 30 de julho de 2015, tem a duração de 3 (três) anos, com a oferta de 7 (sete) vagas para R1, 7 (sete) vagas para R2 e 7 (sete) vagas para R3, totalizando 21 (vinte e uma) vagas anuais para o curso em comento. O Programa em questão é coordenado pela Comissão de Residência Médica, vinculada à Gerência de Ensino e Pesquisa – GEP/Humap/UFMS e subordinada à Propp, cuja função é propiciar o apoio administrativo no que tange ao seu processo seletivo e ao perfeito funcionamento do curso.

Exercendo a função de Supervisora do citado programa está a Dra. Magali da Silva Sanches Machado, cujo lattes pode ser acessado aqui. Havendo quaisquer dúvidas a respeito do referido Programa de Residência, deve-se entrar em contato com a Secretaria da Coreme, pelo telefone (67) 3345-7699, ou pelo e-mail coreme.propp@ufms.br.

O Corpo Docente, englobando docentes, tutores e preceptores, é constituído pela Resolução COPP n. 45, de 10 de abril de 2017, ao passo que a Matriz Curricular é composta pela Resolução COPP n. 46, de 10 de abril de 2017.

Enquanto supervisora dos Programas de Residência em Saúde, a Secretaria de Residências (SERES/DIPOS/PROPP) tem como competência administrativa a inclusão e gestão de dados gerais dos Programas no SIGPÓS, bem como aplicar e fazer aplicar as normas vigentes. Para entrar em contato com a SERES, ligar para o telefone (67) 3345-7199, ou enviar e-mail para seres.propp@ufms.br.

O Programa de Residência Médica em Cirurgia Vascular, código SIGPÓS n. 10102, aprovado pelo Parecer n. 889/2015 – CNRM, de 30 de julho de 2015, tem a duração de 2 (dois) anos, com a oferta de 2 (duas) vagas para R1 e 2 (duas) vagas para R2, totalizando 4 (quatro) vagas anuais para o curso em comento. O Programa em questão é coordenado pela Comissão de Residência Médica, vinculada à Gerência de Ensino e Pesquisa – GEP/Humap/UFMS e subordinada à Propp, cuja função é propiciar o apoio administrativo no que tange ao seu processo seletivo e ao perfeito funcionamento do curso.

Exercendo a função de Supervisor do citado programa está o Dr. Airton Avedes Caramalac Junior, cujo lattes pode ser acessado aqui. Havendo quaisquer dúvidas a respeito do referido Programa de Residência, deve-se entrar em contato com a Secretaria da Coreme, pelo telefone (67) 3345-7699, ou pelo e-mail coreme.propp@ufms.br.

O Corpo Docente, englobando docentes, tutores e preceptores, é constituído pela Resolução COPP n. 47, de 10 de abril de 2017, ao passo que a Matriz Curricular é composta pela Resolução COPP n. 48, de 10 de abril de 2017.

Enquanto supervisora dos Programas de Residência em Saúde, a Secretaria de Residências (SERES/DIPOS/PROPP) tem como competência administrativa a inclusão e gestão de dados gerais dos Programas no SIGPÓS, bem como aplicar e fazer aplicar as normas vigentes. Para entrar em contato com a SERES, ligar para o telefone (67) 3345-7199, ou enviar e-mail para seres.propp@ufms.br.

O Programa de Residência Médica em Clínica Médica, código SIGPÓS n. 10048, aprovado pelo Parecer n. 883/2015 – CNRM, de 30 de julho de 2015, tem a duração de 2 (dois) anos, com a oferta de 10 (dez) vagas para R1 e 10 (dez) vagas para R2, totalizando 20 (vinte) vagas anuais para o curso em comento. O Programa em questão é coordenado pela Comissão de Residência Médica, vinculada à Gerência de Ensino e Pesquisa – GEP/Humap/UFMS e subordinada à Propp, cuja função é propiciar o apoio administrativo no que tange ao seu processo seletivo e ao perfeito funcionamento do curso.

Exercendo a função de Supervisor do citado programa está a Dr. Marta Driemeier, cujo lattes pode ser acessado aqui. Havendo quaisquer dúvidas a respeito do referido Programa de Residência, deve-se entrar em contato com a Secretaria da Coreme, pelo telefone (67) 3345-7699, ou pelo e-mail coreme.propp@ufms.br.

O Corpo Docente, englobando docentes, tutores e preceptores, é constituído pela Resolução COPP n. 49, de 10 de abril de 2017, ao passo que a Matriz Curricular é composta pela Resolução COPP n. 121, de 28 de abril de 2017.

Enquanto supervisora dos Programas de Residência em Saúde, a Secretaria de Residências (SERES/DIPOS/PROPP) tem como competência administrativa a inclusão e gestão de dados gerais dos Programas no SIGPÓS, bem como aplicar e fazer aplicar as normas vigentes. Para entrar em contato com a SERES, ligar para o telefone (67) 3345-7199, ou enviar e-mail para seres.propp@ufms.br.

O Programa de Residência Médica em Dermatologia, código SIGPÓS n. 10098, aprovado pelo Parecer n. 861/2015 – CNRM, de 30 de julho de 2015, tem a duração de 3 (três) anos, com a oferta de 3 (três) vagas para R1, 3 (três) vagas para R2 e 3 (três) vagas para R3, totalizando 9 (nove) vagas anuais para o curso em comento. O Programa em questão é coordenado pela Comissão de Residência Médica, vinculada à Gerência de Ensino e Pesquisa – GEP/Humap/UFMS e subordinada à Propp, cuja função é propiciar o apoio administrativo no que tange ao seu processo seletivo e ao perfeito funcionamento do curso.

Exercendo a função de Supervisor do citado programa está o Dr. Gunter Hans Filho, cujo lattes pode ser acessado aqui. Havendo quaisquer dúvidas a respeito do referido Programa de Residência, deve-se entrar em contato com a Secretaria da Coreme, pelo telefone (67) 3345-7699, ou pelo e-mail coreme.propp@ufms.br.

O Corpo Docente, englobando docentes, tutores e preceptores, é constituído pela Resolução COPP n. 51, de 10 de abril de 2017, ao passo que a Matriz Curricular é composta pela Resolução COPP n. 52, de 10 de abril de 2017.

Enquanto supervisora dos Programas de Residência em Saúde, a Secretaria de Residências (SERES/DIPOS/PROPP) tem como competência administrativa a inclusão e gestão de dados gerais dos Programas no SIGPÓS, bem como aplicar e fazer aplicar as normas vigentes. Para entrar em contato com a SERES, ligar para o telefone (67) 3345-7199, ou enviar e-mail para seres.propp@ufms.br.

O Programa de Residência Médica em Endocrinologia e Metabologia, código SIGPÓS n. 10085, aprovado pelo Aviso de Crecenciamento publicado na Edição nº 13, Seção 3, pg. 52, do Diário Oficial da União, de 19 de janeiro de 2022, tem a duração de 2 (dois) anos, com a oferta de 1 (uma) vaga para R1 e 1 (uma) vaga para R2, totalizando 2 (duas) vagas anuais para o curso em comento. O Programa em questão é coordenado pela Comissão de Residência Médica, vinculada à Gerência de Ensino e Pesquisa – GEP/Humap/UFMS e subordinada à Propp, cuja função é propiciar o apoio administrativo no que tange ao seu processo seletivo e ao perfeito funcionamento do curso.

Havendo quaisquer dúvidas a respeito do referido Programa de Residência, deve-se entrar em contato com a Secretaria da Coreme, pelo telefone (67) 3345-7699, ou pelo e-mail coreme.propp@ufms.br.

Enquanto supervisora dos Programas de Residência em Saúde, a Secretaria de Residências (SERES/DIPOS/PROPP) tem como competência administrativa a inclusão e gestão de dados gerais dos Programas no SIGPÓS, bem como aplicar e fazer aplicar as normas vigentes. Para entrar em contato com a SERES, ligar para o telefone (67) 3345-7199, ou enviar e-mail para seres.propp@ufms.br.

O Programa de Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia, código SIGPÓS n. 10107, aprovado pelo Parecer n. 886/2015 – CNRM, de 30 de julho de 2015, tem a duração de 3 (três) anos, com a oferta de 5 (cinco) vagas para R1, 5 (cinco) vagas para R2 e 5 (cinco) vagas para R3, totalizando 15 (quinze) vagas anuais para o curso em comento. O Programa em questão é coordenado pela Comissão de Residência Médica, vinculada à Gerência de Ensino e Pesquisa – GEP/Humap/UFMS e subordinada à Propp, cuja função é propiciar o apoio administrativo no que tange ao seu processo seletivo e ao perfeito funcionamento do curso.

Exercendo a função de Supervisora do citado programa está a Dra. Klíssia Pires Souza. Havendo quaisquer dúvidas a respeito do referido Programa de Residência, deve-se entrar em contato com a Secretaria da Coreme, pelo telefone (67) 3345-7699, ou pelo e-mail coreme.propp@ufms.br.

O Corpo Docente, englobando docentes, tutores e preceptores, é constituído pela Resolução COPP n. 53, de 10 de abril de 2017, ao passo que a Matriz Curricular é composta pela Resolução COPP n. 54, de 10 de abril de 2017.

Enquanto supervisora dos Programas de Residência em Saúde, a Secretaria de Residências (SERES/DIPOS/PROPP) tem como competência administrativa a inclusão e gestão de dados gerais dos Programas no SIGPÓS, bem como aplicar e fazer aplicar as normas vigentes. Para entrar em contato com a SERES, ligar para o telefone (67) 3345-7199, ou enviar e-mail para seres.propp@ufms.br.

O Programa de Residência Médica em Homeopatia, código SIGPÓS n. 10246, aprovado pelo Parecer n. 863/2015 – CNRM, de 30 de julho de 2015, tem a duração de 2 (dois) anos, com a oferta de 2 (duas) vagas para R1 e 2 (duas) vagas para R2, totalizando 4 (quatro) vagas anuais para o curso em comento. O Programa em questão é coordenado pela Comissão de Residência Médica, vinculada à Gerência de Ensino e Pesquisa – GEP/Humap/UFMS e subordinada à Propp, cuja função é propiciar o apoio administrativo no que tange ao seu processo seletivo e ao perfeito funcionamento do curso.

Exercendo a função de Supervisor do citado programa está o Dr. Marco Aurélio Vinhosa Bastos Júnior, cujo lattes pode ser acessado aqui. Havendo quaisquer dúvidas a respeito do referido Programa de Residência, deve-se entrar em contato com a Secretaria da Coreme, pelo telefone (67) 3345-7699, ou pelo e-mail coreme.propp@ufms.br.

O Corpo Docente, englobando docentes, tutores e preceptores, é constituído pela Resolução COPP n. 336, de 6 de maio de 2021, ao passo que a Matriz Curricular é composta pela Resolução COPP n. 56, de 10 de abril de 2017.

Enquanto supervisora dos Programas de Residência em Saúde, a Secretaria de Residências (SERES/DIPOS/PROPP) tem como competência administrativa a inclusão e gestão de dados gerais dos Programas no SIGPÓS, bem como aplicar e fazer aplicar as normas vigentes. Para entrar em contato com a SERES, ligar para o telefone (67) 3345-7199, ou enviar e-mail para seres.propp@ufms.br.

O Programa de Residência Médica em Infectologia, código SIGPÓS n. 10106, aprovado pelo Parecer n. 888/2015 – CNRM, de 30 de julho de 2015, tem a duração de 3 (três) anos, com a oferta de 5 (cinco) vagas para R1, 5 (cinco) vagas para R2 e 5 (cinco) vagas para R3, totalizando 15 (quinze) vagas anuais para o curso em comento. O Programa em questão é coordenado pela Comissão de Residência Médica, vinculada à Gerência de Ensino e Pesquisa – GEP/Humap/UFMS e subordinada à Propp, cuja função é propiciar o apoio administrativo no que tange ao seu processo seletivo e ao perfeito funcionamento do curso.

Exercendo a função de Supervisor do citado programa está o Dr. Bruno Baptista Monteiro Filardi, cujo lattes pode ser acessado aqui. Havendo quaisquer dúvidas a respeito do referido Programa de Residência, deve-se entrar em contato com a Secretaria da Coreme, pelo telefone (67) 3345-7699, ou pelo e-mail coreme.propp@ufms.br.

O Corpo Docente, englobando docentes, tutores e preceptores, é constituído pela Resolução COPP n. 57, de 10 de abril de 2017, ao passo que a Matriz Curricular é composta pela Resolução COPP n. 58, de 10 de abril de 2017.

Enquanto supervisora dos Programas de Residência em Saúde, a Secretaria de Residências (SERES/DIPOS/PROPP) tem como competência administrativa a inclusão e gestão de dados gerais dos Programas no SIGPÓS, bem como aplicar e fazer aplicar as normas vigentes. Para entrar em contato com a SERES, ligar para o telefone (67) 3345-7199, ou enviar e-mail para seres.propp@ufms.br.

O Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade, código SIGPÓS n. 10119, aprovado pelo Parecer n. 884/2015 – CNRM, de 30 de julho de 2015, tem a duração de 2 (dois) anos, com a oferta de 4 (quatro) vagas para R1 e 4 (quatro) vagas para R2, totalizando 8 (oito) vagas anuais para o curso em comento. O Programa em questão é coordenado pela Comissão de Residência Médica, vinculada à Gerência de Ensino e Pesquisa – GEP/Humap/UFMS e subordinada à Propp, cuja função é propiciar o apoio administrativo no que tange ao seu processo seletivo e ao perfeito funcionamento do curso.

Exercendo a função de Supervisor do citado programa está o Dr. Joaquim Dias da Mota Longo, cujo lattes pode ser acessado aqui. Havendo quaisquer dúvidas a respeito do referido Programa de Residência, deve-se entrar em contato com a Secretaria da Coreme, pelo telefone (67) 3345-7699, ou pelo e-mail coreme.propp@ufms.br.

O Corpo Docente, englobando docentes, tutores e preceptores, é constituído pela Resolução COPP n. 337, de 6 de maio de 2021, ao passo que a Matriz Curricular é composta pela Resolução COPP n. 60, de 10 de abril de 2017.

Enquanto supervisora dos Programas de Residência em Saúde, a Secretaria de Residências (SERES/DIPOS/PROPP) tem como competência administrativa a inclusão e gestão de dados gerais dos Programas no SIGPÓS, bem como aplicar e fazer aplicar as normas vigentes. Para entrar em contato com a SERES, ligar para o telefone (67) 3345-7199, ou enviar e-mail para seres.propp@ufms.br.

O Programa de Residência Médica em Medicina Intensiva e Pediátrica, código SIGPÓS n. 10105, aprovado pelo Parecer n. 894/2015 – CNRM, de 30 de julho de 2015, tem a duração de 2 (dois) anos, com a oferta de 2 (duas) vagas para R3 e 2 (duas) vagas para R4, totalizando 4 (quatro) vagas anuais para o curso em comento. O Programa em questão é coordenado pela Comissão de Residência Médica, vinculada à Gerência de Ensino e Pesquisa – GEP/Humap/UFMS e subordinada à Propp, cuja função é propiciar o apoio administrativo no que tange ao seu processo seletivo e ao perfeito funcionamento do curso.

Exercendo a função de Supervisor do citado programa está o Dr. Alecssander Silva de Alexandre, cujo lattes pode ser acessado aqui. Havendo quaisquer dúvidas a respeito do referido Programa de Residência, deve-se entrar em contato com a Secretaria da Coreme, pelo telefone (67) 3345-7699, ou pelo e-mail coreme.propp@ufms.br.

O Corpo Docente, englobando docentes, tutores e preceptores, é constituído pela Resolução COPP n. 61, de 10 de abril de 2017, ao passo que a Matriz Curricular é composta pela Resolução COPP n. 62, de 10 de abril de 2017.

Enquanto supervisora dos Programas de Residência em Saúde, a Secretaria de Residências (SERES/DIPOS/PROPP) tem como competência administrativa a inclusão e gestão de dados gerais dos Programas no SIGPÓS, bem como aplicar e fazer aplicar as normas vigentes. Para entrar em contato com a SERES, ligar para o telefone (67) 3345-7199, ou enviar e-mail para seres.propp@ufms.br.

O Programa de Residência Médica em Neonatologia, código SIGPÓS n. 10104, aprovado pelo Parecer n.895/2015 – CNRM, de 30 de julho de 2015, tem a duração de 2 (dois) anos, com a oferta de 3 (três) vagas para R3 e 3 (três) vagas para R4, totalizando 6 (seis) vagas anuais para o curso em comento. O Programa em questão é coordenado pela Comissão de Residência Médica, vinculada à Gerência de Ensino e Pesquisa – GEP/Humap/UFMS e subordinada à Propp, cuja função é propiciar o apoio administrativo no que tange ao seu processo seletivo e ao perfeito funcionamento do curso.

Exercendo a função de Supervisor do citado programa está a Dra. Carmen Silvia Martimbianco de Figueiredo, cujo lattes pode ser acessado aqui. Havendo quaisquer dúvidas a respeito do referido Programa de Residência, deve-se entrar em contato com a Secretaria da Coreme, pelo telefone (67) 3345-7699, ou pelo e-mail coreme.propp@ufms.br.

O Corpo Docente, englobando docentes, tutores e preceptores, é constituído pela Resolução COPP n. 204, de 30 de outubro de 2019, ao passo que a Matriz Curricular é composta pela Resolução COPP n. 205, de 30 de abril de 2019.

Enquanto supervisora dos Programas de Residência em Saúde, a Secretaria de Residências (SERES/DIPOS/PROPP) tem como competência administrativa a inclusão e gestão de dados gerais dos Programas no SIGPÓS, bem como aplicar e fazer aplicar as normas vigentes. Para entrar em contato com a SERES, ligar para o telefone (67) 3345-7199, ou enviar e-mail para seres.propp@ufms.br.

O Programa de Residência Médica em Neurologia, código SIGPÓS n. 10088, aprovado pelo pelo Parecer n. 1166/2021 – CNRM, de 19 de novembro de 2021, tem a duração de 3 (três) anos, com a oferta de 2 (duas) vagas para R1, 2 (duas) vagas para R2 e 2 (duas) vagas para R3, totalizando 6 (seis) vagas anuais para o curso em comento. O Programa em questão é coordenado pela Comissão de Residência Médica, vinculada à Gerência de Ensino e Pesquisa – GEP/Humap/UFMS e subordinada à Propp, cuja função é propiciar o apoio administrativo no que tange ao seu processo seletivo e ao perfeito funcionamento do curso.

Havendo quaisquer dúvidas a respeito do referido Programa de Residência, deve-se entrar em contato com a Secretaria da Coreme, pelo telefone (67) 3345-7699, ou pelo e-mail coreme.propp@ufms.br.

Enquanto supervisora dos Programas de Residência em Saúde, a Secretaria de Residências (SERES/DIPOS/PROPP) tem como competência administrativa a inclusão e gestão de dados gerais dos Programas no SIGPÓS, bem como aplicar e fazer aplicar as normas vigentes. Para entrar em contato com a SERES, ligar para o telefone (67) 3345-7199, ou enviar e-mail para seres.propp@ufms.br.

O Programa de Residência Médica em Oftalmologia, código SIGPÓS n. 10110, aprovado pelo Parecer n.882/2015 – CNRM, de 30 de julho de 2015, tem a duração de 3 (três) anos, com a oferta de 1 (uma) vaga para R1, 1 (uma) vaga para R2 e 1 (uma) vaga para R3, totalizando 3 (três) vagas anuais para o curso em comento. O Programa em questão é coordenado pela Comissão de Residência Médica, vinculada à Gerência de Ensino e Pesquisa – GEP/Humap/UFMS e subordinada à Propp, cuja função é propiciar o apoio administrativo no que tange ao seu processo seletivo e ao perfeito funcionamento do curso.

Exercendo a função de Supervisor do citado programa está o Dr. Beogival Wagner Lucas Santos, cujo lattes pode ser acessado aqui. Havendo quaisquer dúvidas a respeito do referido Programa de Residência, deve-se entrar em contato com a Secretaria da Coreme, pelo telefone (67) 3345-7699, ou pelo e-mail coreme.propp@ufms.br.

O Corpo Docente, englobando docentes, tutores e preceptores, é constituído pela Resolução COPP n. 65, de 10 de abril de 2017, ao passo que a Matriz Curricular é composta pela Resolução COPP n. 66, de 10 de abril de 2017.

Enquanto supervisora dos Programas de Residência em Saúde, a Secretaria de Residências (SERES/DIPOS/PROPP) tem como competência administrativa a inclusão e gestão de dados gerais dos Programas no SIGPÓS, bem como aplicar e fazer aplicar as normas vigentes. Para entrar em contato com a SERES, ligar para o telefone (67) 3345-7199, ou enviar e-mail para seres.propp@ufms.br.

O Programa de Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia, código SIGPÓS n. 10101, aprovado pelo Parecer n. 887/2015 – CNRM, de 30 de julho de 2015, tem a duração de 3 (três) anos, com a oferta de 4 (quatro) vaga para R1, 4 (quatro) vaga para R2 e 4 (quatro) vaga para R3, totalizando 12 (doze) vagas anuais para o curso em comento. O Programa em questão é coordenado pela Comissão de Residência Médica, vinculada à Gerência de Ensino e Pesquisa – GEP/Humap/UFMS e subordinada à Propp, cuja função é propiciar o apoio administrativo no que tange ao seu processo seletivo e ao perfeito funcionamento do curso.

Exercendo a função de Supervisora do citado programa está a Dra. Maria Helena Costa Vieira, cujo lattes pode ser acessado aqui. Havendo quaisquer dúvidas a respeito do referido Programa de Residência, deve-se entrar em contato com a Secretaria da Coreme, pelo telefone (67) 3345-7699, ou pelo e-mail coreme.propp@ufms.br.

O Corpo Docente, englobando docentes, tutores e preceptores, é constituído pela Resolução COPP n. 119, de 10 de agosto de 2016, ao passo que a Matriz Curricular é composta pela Resolução COPP n. 120, de 10 de agosto de 2016.

Enquanto supervisora dos Programas de Residência em Saúde, a Secretaria de Residências (SERES/DIPOS/PROPP) tem como competência administrativa a inclusão e gestão de dados gerais dos Programas no SIGPÓS, bem como aplicar e fazer aplicar as normas vigentes. Para entrar em contato com a SERES, ligar para o telefone (67) 3345-7199, ou enviar e-mail para seres.propp@ufms.br.

O Programa de Residência Médica em Pediatria, código SIGPÓS n. 10103, aprovado pelo Parecer n. 892/2015 – CNRM, de 30 de julho de 2015, tem a duração de 3 (três) anos, com a oferta de 12 (doze) vagas para R1, 12 (doze) vagas para R2 e 12 (doze) vagas para R3, totalizando 36 (trinta e seis) vagas anuais para o curso em comento. O Programa em questão é coordenado pela Comissão de Residência Médica, vinculada à Gerência de Ensino e Pesquisa – GEP/Humap/UFMS e subordinada à Propp, cuja função é propiciar o apoio administrativo no que tange ao seu processo seletivo e ao perfeito funcionamento do curso.

Exercendo a função de Supervisor do citado programa está a Dra. Adriana Resende Milagres Saab, cujo lattes pode ser acessado aqui. Havendo quaisquer dúvidas a respeito do referido Programa de Residência, deve-se entrar em contato com a Secretaria da Coreme, pelo telefone (67) 3345-7699, ou pelo e-mail coreme.propp@ufms.br.

O Corpo Docente, englobando docentes, tutores e preceptores, é constituído pela Resolução COPP n. 67, de 10 de abril de 2017, ao passo que a Matriz Curricular é composta pela Resolução COPP n. 68, de 10 de abril de 2017.

Enquanto supervisora dos Programas de Residência em Saúde, a Secretaria de Residências (SERES/DIPOS/PROPP) tem como competência administrativa a inclusão e gestão de dados gerais dos Programas no SIGPÓS, bem como aplicar e fazer aplicar as normas vigentes. Para entrar em contato com a SERES, ligar para o telefone (67) 3345-7199, ou enviar e-mail para seres.propp@ufms.br.

O Programa de Residência Médica em Pneumologia, código SIGPÓS n. 10100, aprovado pelo Parecer n. 851/2017 – CNRM, de 21 de setembro de 2017, tem a duração de 2 (dois) anos, com a oferta de 2 (duas) vagas para R1 e 2 (duas) vagas para R2, totalizando 4 (quatro) vagas anuais para o curso em comento. O Programa em questão é coordenado pela Comissão de Residência Médica, vinculada à Gerência de Ensino e Pesquisa – GEP/Humap/UFMS e subordinada à Propp, cuja função é propiciar o apoio administrativo no que tange ao seu processo seletivo e ao perfeito funcionamento do curso.

Exercendo a função de Supervisor do citado programa está a Dra. Paola Oliveira Cavalcante de Brito. Havendo quaisquer dúvidas a respeito do referido Programa de Residência, deve-se entrar em contato com a Secretaria da Coreme, pelo telefone (67) 3345-7699, ou pelo e-mail coreme.propp@ufms.br.

O Corpo Docente, englobando docentes, tutores e preceptores, é constituído pela Resolução COPP n. 69, de 10 de abril de 2017, ao passo que a Matriz Curricular é composta pela Resolução COPP n. 70, de 10 de abril de 2017.

Enquanto supervisora dos Programas de Residência em Saúde, a Secretaria de Residências (SERES/DIPOS/PROPP) tem como competência administrativa a inclusão e gestão de dados gerais dos Programas no SIGPÓS, bem como aplicar e fazer aplicar as normas vigentes. Para entrar em contato com a SERES, ligar para o telefone (67) 3345-7199, ou enviar e-mail para seres.propp@ufms.br.

O Programa de Residência Médica em Psiquiatria, código SIGPÓS n. 10111, aprovado pelo Parecer n. 891/2015 – CNRM, de 30 de julho de 2015, tem a duração de 3 (três) anos, com a oferta de 3 (três) vagas para R1, 3 (três) vagas para R2 e 3 (três) vagas para R3, totalizando 9 (nove) vagas anuais para o curso em comento. O Programa em questão é coordenado pela Comissão de Residência Médica, vinculada à Gerência de Ensino e Pesquisa – GEP/Humap/UFMS e subordinada à Propp, cuja função é propiciar o apoio administrativo no que tange ao seu processo seletivo e ao perfeito funcionamento do curso.

Exercendo a função de Supervisor do citado programa está o Dr. Kleber Francisco Meneghel Vargas, cujo lattes pode ser acessado aqui. Havendo quaisquer dúvidas a respeito do referido Programa de Residência, deve-se entrar em contato com a Secretaria da Coreme, pelo telefone (67) 3345-7699, ou pelo e-mail coreme.propp@ufms.br.

O Corpo Docente, englobando docentes, tutores e preceptores, é constituído pela Resolução COPP n. 71, de 10 de abril de 2017, ao passo que a Matriz Curricular é composta pela Resolução COPP n. 72, de 10 de abril de 2017.

Enquanto supervisora dos Programas de Residência em Saúde, a Secretaria de Residências (SERES/DIPOS/PROPP) tem como competência administrativa a inclusão e gestão de dados gerais dos Programas no SIGPÓS, bem como aplicar e fazer aplicar as normas vigentes. Para entrar em contato com a SERES, ligar para o telefone (67) 3345-7199, ou enviar e-mail para seres.propp@ufms.br.

O Programa de Residência Médica em Radiologia e Diagnóstico por Imagem, código SIGPÓS n. 10236, aprovado pelo Parecer n. 890/2015 – CNRM, de 30 de julho de 2015, tem a duração de 3 (três) anos, com a oferta de 2 (duas) vagas para R1, 2 (duas) vagas para R2 e 2 (duas) vagas para R3, totalizando 6 (seis) vagas anuais para o curso em comento. O Programa em questão é coordenado pela Comissão de Residência Médica, vinculada à Gerência de Ensino e Pesquisa – GEP/Humap/UFMS e subordinada à Propp, cuja função é propiciar o apoio administrativo no que tange ao seu processo seletivo e ao perfeito funcionamento do curso.

Exercendo a função de Supervisor do citado programa está o Dr. Thiago Franchi Nunes, cujo lattes pode ser acessado aqui. Havendo quaisquer dúvidas a respeito do referido Programa de Residência, deve-se entrar em contato com a Secretaria da Coreme, pelo telefone (67) 3345-7699, ou pelo e-mail coreme.propp@ufms.br.

O Corpo Docente, englobando docentes, tutores e preceptores, é constituído pela Resolução COPP n. 206, de 31 de outubro de 2019, ao passo que a Matriz Curricular é composta pela Resolução COPP n. 207, de 31 de outubro de 2019.

Enquanto supervisora dos Programas de Residência em Saúde, a Secretaria de Residências (SERES/DIPOS/PROPP) tem como competência administrativa a inclusão e gestão de dados gerais dos Programas no SIGPÓS, bem como aplicar e fazer aplicar as normas vigentes. Para entrar em contato com a SERES, ligar para o telefone (67) 3345-7199, ou enviar e-mail para seres.propp@ufms.br.

O Programa de Residência Médica em Reumatologia, código SIGPÓS n. 10109, aprovado pelo Parecer n. 862/2015 – CNRM, de 30 de julho de 2015, tem a duração de 2 (dois) anos, com a oferta de 2 (duas) vagas para R1 e 2 (duas) vagas para R2, totalizando 4 (quatro) vagas anuais para o curso em comento. O Programa em questão é coordenado pela Comissão de Residência Médica, vinculada à Gerência de Ensino e Pesquisa – GEP/Humap/UFMS e subordinada à Propp, cuja função é propiciar o apoio administrativo no que tange ao seu processo seletivo e ao perfeito funcionamento do curso.

Exercendo a função de Supervisora do citado programa está a Dra. Débora Tobaldini Russo Doreto, cujo lattes pode ser acessado aqui. Havendo quaisquer dúvidas a respeito do referido Programa de Residência, deve-se entrar em contato com a Secretaria da Coreme, pelo telefone (67) 3345-7699, ou pelo e-mail coreme.propp@ufms.br.

O Corpo Docente, englobando docentes, tutores e preceptores, é constituído pela Resolução COPP n. 75, de 10 de abril de 2017, ao passo que a Matriz Curricular é composta pela Resolução COPP n. 76, de 10 de abril de 2017.

Enquanto supervisora dos Programas de Residência em Saúde, a Secretaria de Residências (SERES/DIPOS/PROPP) tem como competência administrativa a inclusão e gestão de dados gerais dos Programas no SIGPÓS, bem como aplicar e fazer aplicar as normas vigentes. Para entrar em contato com a SERES, ligar para o telefone (67) 3345-7199, ou enviar e-mail para seres.propp@ufms.br.

O Programa de Residência Médica em Urologia, código SIGPÓS n. 10108, aprovado pelo Parecer n. 893/2015 – CNRM, de 30 de julho de 2015, tem a duração de 3 (três) anos, com a oferta de 2 (duas) vagas para R1, 2 (duas) vagas para R2 e 2 (duas) vagas para R3, totalizando 6 (seis) vagas anuais para o curso em comento. O Programa em questão é coordenado pela Comissão de Residência Médica, vinculada à Gerência de Ensino e Pesquisa – GEP/Humap/UFMS e subordinada à Propp, cuja função é propiciar o apoio administrativo no que tange ao seu processo seletivo e ao perfeito funcionamento do curso.

Exercendo a função de Supervisor do citado programa está o Dr. Henrique Rodrigues Coelho, cujo lattes pode ser acessado aqui. Havendo quaisquer dúvidas a respeito do referido Programa de Residência, deve-se entrar em contato com a Secretaria da Coreme, pelo telefone (67) 3345-7699, ou pelo e-mail coreme.propp@ufms.br.

O Corpo Docente, englobando docentes, tutores e preceptores, é constituído pela Resolução COPP n. 77, de 10 de abril de 2017, ao passo que a Matriz Curricular é composta pela Resolução COPP n. 78, de 10 de abril de 2017.

Enquanto supervisora dos Programas de Residência em Saúde, a Secretaria de Residências (SERES/DIPOS/PROPP) tem como competência administrativa a inclusão e gestão de dados gerais dos Programas no SIGPÓS, bem como aplicar e fazer aplicar as normas vigentes. Para entrar em contato com a SERES, ligar para o telefone (67) 3345-7199, ou enviar e-mail para seres.propp@ufms.br.