Alteração/aprovação de estrutura curricular

Fundamentação legal:

Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (Resolução 458/2021 – COPP)

Art. 57. A criação, transformação, exclusão e extinção de atividades curriculares deverão ser propostas pelo Colegiado de Curso após parecer da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Propp), e manifestação do Conselho de Unidade de lotação do curso, e, posterior, aprovação do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação.

 

Fluxo do processo:

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