Ir para o conteúdo
GovBR Navegar para direita

Solicitação de emissão de Certificado de Pós-Doutorado

NORMA QUE REGE O PÓS-DOUTORADO – VÁLIDO PARA PÓS-DOUTORANDOS SELECIONADOS ATÉ O EDITAL Nº 13, DE 26 DE JANEIRO DE 2022:

Resolução nº 347/2021-COPP/UFMS – Regulamenta o Programa de Pós-Doutorado na UFMS (revogada pela Res. 519/2022-COPP/UFMS)

Nos termos do art. 8º da Resolução nº 347/2021, é necessário que o pós-doutorando encaminhe ao Programa de Pós-Graduação (PPG) em que realizou o estágio:

  1. Relatório Final das atividades realizadas, incluindo a toda a produção (bibliográfica, técnica, artística, cultural…) OU Relatório de bolsista de pós-doutorado enviado à agência de fomento;
  2. Documento com anuência e assinatura do supervisor quanto à conclusão e certificação; e
  3. Documento de identidade, caso tenha sido atualizado.

Por sua vez, o Colegiado de Curso deve encaminhar a este setor – SEPOS – processo Sei (o mesmo processo de início do estágio ou de prorrogação, se ocorreu) com os documentos entregues a ele pelo pós-doutorando mais Resolução do Colegiado de Curso aprovando a conclusão do pós-doutorado, devidamente publicada no Boletim Oficial da UFMS.

 

Fluxo do processo:

(clique com o botão direito do mouse para ampliar a imagem em uma nova guia)

 

NORMA QUE REGE O PÓS-DOUTORADO – VÁLIDO PARA PÓS-DOUTORANDOS SELECIONADOS APÓS O  EDITAL Nº 79, DE 10 DE MARÇO DE 2023:

Resolução nº 253/2022 – CD/UFMS – Regulamenta o Programa de Serviço Voluntário na UFMS

Art. 35. No prazo de até sessenta dias após o término da vigência do Contrato Voluntário, o colaborador deverá encaminhar o Relatório Final das atividades realizadas, acompanhado da anuência do supervisor.

Parágrafo único. No caso de percepção de bolsa de órgão de fomento, o relatório final poderá ser substituído pelo Relatório enviado à Agência de fomento externo.

 

Art. 36. Mediante avaliação positiva quanto à execução do Plano de Trabalho proposto, que será avaliado de acordo com normas do Edital específico, o participante receberá certificado comprobatório das atividades, emitido e assinado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

Parágrafo único. Deverão constar no Certificado, além dos dados pessoais do Colaborador Voluntário, a natureza e o conteúdo do trabalho desenvolvido, a área de conhecimento, a duração (período ou total de horas), os serviços envolvidos e o nome do Supervisor Responsável.