Consulta Pública da lista de espécies vegetais, prevista no Art. 113 do Decreto 8.772
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA disponibilizou consulta pública até o dia 12 de outubro de 2018 sobre a atualização da lista de referência de espécies vegetais domesticadas ou cultivadas introduzidas no território nacional, ou seja, espécies que são exóticas à agrobiodiversidade do Brasil. A elaboração, publicação e revisão periódica dessa lista é de responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, nos termos do artigo 113 do Decreto nº 8.772, de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.123, de 2015. A primeira versão dessa lista, publicada por intermédio da Instrução Normativa nº 23, de 14 de junho de 2017, foi elaborada a partir das espécies passíveis de proteção pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares – SNPC. Essa atualização inclui também espécies cadastradas no Registro Nacional de Cultivares – RNC e no AGROFIT.
Essa lista é muito importante para a pesquisa e para a exploração econômica nas cadeias agrícolas pois gera clareza aos conceitos desse regulamento, bem como proporciona uma maior segurança jurídica para a agricultura. As atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico realizadas com espécies exóticas, ou seja aquelas que constam dessa lista, não estão sujeitas ao cadastro criado pela Lei da Biodiversidade (Lei nº 13.123, de 2015) e, por consequência, não tem o custo da repartição de benefícios (1% da receita líquida).
A participação da sociedade no processo regulatório é extremamente importante. A consulta pública é um instrumento que visa discutir o tema com os interessados, permitindo que o processo de elaboração de atos normativos seja democrático e transparente. Nesse sentido, convidamos os interessados para se manifestarem na referida consulta pública e solicitamos a divulgação aos seus colaboradores.
Veja a PORTARIA SMC Nº 221, DE 12/09/18 para análise das áreas técnicas correlatas do MCTIC.
Os comentários deverão ser realizados por meio do modelo constante no Anexo II (em Word) da Portaria SMC 221/2018 e enviadas, até 11/10/18, para o endereço eletrônico drg.cgq@agricultura.gov.br.
Texto construído a partir de mensagem de:
Fabrício Santana Santos
Coordenador Geral de Qualidade
CGQ/DEPROS/SMC
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Tel: (61) 3218.2923