O Programa de Residência Uniprofissional em Medicina Veterinária, código SIGPÓS n. 10211, dispõe de 12 (doze) áreas de concentração, sendo as seguintes com seus respectivos pareceres: Anatomia Patológica Veterinária – Parecer nº 66/2015-CNRMS, Anestesiologia e Medicina de Emergência Veterinária – Parecer nº 65/2015-CNRMS, Anestesiologia Veterinária – Ato Autorizativo nº 1561/2022-CNRMS, Clínica Cirúrgica de Pequenos Animais – Parecer nº 67/2015-CNRMS, Clínica Médica de Pequenos Animais – Parecer nº 69/2015-CNRMS, Clínica Médica e Cirúrgica de Grandes Animais – Parecer nº 68/2015-CNRMS, Diagnóstico por Imagem em Medicina Veterinária – Parecer nº 70/2015-CNRMS, Ginecologia e Obstetrícia Veterinária – Parecer nº 919/2018-CNRMS, Medicina de Animais Selvagens – Ato Autorizativo nº 1403/2022-CNRMS, Medicina Veterinária Preventiva – Parecer nº 71/2015-CNRMS, Patologia Clínica Veterinária – Parecer nº 72/2015-CNRMS e Zoonoses e Saúde Pública – Parecer nº 920/2018-CNRMS.
O Programa de Residência Uniprofissional em Medicina Veterinária tem a duração de 2 (dois) anos, com a oferta de 19 (dezenove) vagas para R1 e 19 (dezenove) vagas para R2, totalizando 38 (trinta e oito) vagas anuais para o curso em comento. O Programa em questão é vinculado à Unidade Administrativa Setorial nominada Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia (FAMEZ), cuja função é propiciar o apoio administrativo no que tange ao seu processo seletivo e ao perfeito funcionamento do curso.
Exercendo a função de Coordenador do citado programa está o Prof. Dr. Andrei Kelliton Fabretti, cujo lattes pode ser acessado aqui. Havendo quaisquer dúvidas a respeito do referido Programa de Residência, deve-se entrar em contato com a Secretaria do Curso, pelo telefone (67) 3345-3580 ou pelo e-mail prepromv.famez@ufms.br.
O Corpo Docente, englobando docentes, tutores e preceptores, é constituído pela Resolução nº 984-COPP/UFMS, de 20 de fevereiro de 2025, ao passo que a Matriz Curricular é composta pela Resolução COPP nº 983, de 17 de fevereiro de 2025. O Regulamento Interno do programa foi aprovado pela Resolução nº 901-CAS/FAMEZ/UFMS, de 11 de março de 2025, sendo homologado pela Resolução nº 1.004-COPP/UFMS, de 4 de abril de 2025.
Enquanto supervisora dos Programas de Residência em Saúde, a Secretaria de Residências (SERES/DICT/PROPP) tem como competência administrativa a inclusão e gestão de dados gerais dos Programas no SIGPÓS, bem como aplicar e fazer aplicar as normas vigentes. Para entrar em contato com a SERES, ligar para o telefone (67) 3345-7199, ou enviar e-mail para seres.propp@ufms.br.
Para mais informações, acesse a página do programa neste endereço.