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Secretaria de Desenvolvimento e Avaliação

Responsável pela execução e acompanhamento financeiro dos recursos relacionados à pós-graduação stricto sensu e pela avaliação da qualidade dos programas de pós-graduação stricto sensu da UFMS.

Competências:

  • Orientar os coordenadores dos cursos de pós-graduação stricto sensu quanto aos procedimentos para utilização dos recursos orçamentários disponibilizados;
  • Providenciar a documentação necessária para a descentralização de crédito dos recursos do PROAP/CAPES;
  • Viabilizar a alocação dos recursos orçamentários para os cursos de pós-graduação stricto sensu;
  • Solicitar os empenhos necessários para o andamento das solicitações de auxílios a estudantes, passagens, diárias, compras e outros;
  • Apoiar os programas para efetivação de compra de passagens e pagamento de diárias no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP;
  • Instruir os pedidos de auxílio-estudante para participação em eventos;
  • Apoiar os pesquisadores na obtenção de auxílio para inscrições em congressos, fóruns, seminários e encontros de associações;
  • Elaborar e acompanhar as prestações de contas relativas às concessões de passagens e diárias;
  • Apoiar os programas na coleta de dados para a CAPES;
  • Acompanhar e avaliar a qualidade dos cursos de pós-graduação;
  • Orientar e acompanhar as coordenações de cursos de Pós-Graduação e as Unidades Administrativas Setoriais com relação às normas e aos procedimentos relativos à avaliação da pós-graduação stricto sensu;
  • Elaborar relatórios gerenciais e de governança; e
  • Desenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

Responsável pela unidade:

Secretário: Ricardo Carneiro Brumatti (Currículo Lattes)

Equipe:

Aleteia Patricia Sornas Mochi de Miranda (Currículo Lattes)

Arnaldo Tonani de Oliveira

Osilda Domingues de Oliveira Fernandez (Currículo Lattes)

Contatos:

Telefone: 3345-7215

E-mail: sedav.propp@ufms.br

PROAP/UFMS Descomplicado: Guia Otimizado para Pesquisadores e Alunos

Auxílio a Pesquisadores

Inicie o processo no SEI com a especificação "Concessão de auxílio financeiro a pesquisador". O interessado é o PPG solicitante, e a unidade de finanças é "Pagamento de bolsas e auxílios".

Defina a finalidade do auxílio e anexe os documentos corretos para cada caso:

  • Tradução/Revisão: 3 orçamentos válidos, cópia do trabalho e domicílio bancário.
  • Publicação: Aceite da publicação, cópia do artigo e domicílio bancário.
  • Inscrição em Eventos: Aceite do trabalho, resumo, folder do evento e domicílio bancário.

Após incluir todos os documentos, o processo deve receber o "Despacho da coordenação com a ciência da direção da unidade" e, então, ser encaminhado à SEDAV/DIPOS/PROPP.

Auxílio a Estudantes

O PROAP custeia despesas para participação em eventos, como hospedagem, alimentação, locomoção urbana e taxa de inscrição. Siga o caminho:

Inicie o processo no SEI com a especificação "Concessão de auxílio financeiro a estudante". O interessado é o PPG solicitante.

  • Resumo do trabalho com os nomes dos autores.
  • Aceite do trabalho.
  • Folder e programação do evento, com o valor da taxa de inscrição.
  • Dados do domicílio bancário.

Com a documentação completa, o processo recebe o "Despacho da coordenação com a ciência da direção da unidade" e é encaminhado para a SEDAV/DIPOS/PROPP.

Aquisição de Bens ou Serviços

O PROAP pode apoiar a aquisição de material de consumo e a contratação de serviços para as atividades de pesquisa. Siga o roteiro:

Inicie o processo no SEI para "Licitação/aquisição/contratação por SRP", especificando se é para "Material de consumo" ou "Serviços".

A documentação varia conforme a modalidade da compra:

  • Dispensa de Licitação: Anexar três orçamentos válidos de empresas com certidões negativas.
  • Inexigibilidade: Anexar orçamento válido e declaração de exclusividade autenticada.
  • Bens ou Serviços em Ata: Indicar o item, número da Ata, quantidade e valor.
  • Todos os Casos: Anexar a folha de rosto do projeto de pesquisa (SIGPROJ) e a relação de materiais/serviços.

Após anexar a "Solicitação de compra", o processo deve receber o "Despacho com a ciência da direção da unidade" e ser encaminhado à SEDAV/DIPOS/PROPP.

Diárias e Passagens

  • Viagens Nacionais: Encaminhar a proposta com antecedência mínima de 10 dias.
  • Viagens Internacionais: Encaminhar a proposta com antecedência mínima de 15 dias para autorização.

A prestação de contas deve ser feita no prazo máximo de 5 dias úteis após o retorno da viagem, incluindo relatório e canhotos dos cartões de embarque.

Normas e Legislação

Consulte os documentos oficiais que regulamentam o uso dos recursos do PROAP e a concessão de diárias e passagens.

O Que NÃO PODE Ser Custeado pelo PROAP

Atenção! A Portaria nº 156/2014 da CAPES é clara sobre as despesas que são estritamente proibidas. O uso indevido dos recursos pode gerar responsabilização. É vedado o custeio de:

  • Despesas de Capital: Compra de equipamentos, veículos, mobiliário, ou qualquer outro item permanente. O PROAP cobre apenas despesas de custeio (material de consumo, serviços). (Art. 12 da Portaria 156/2014)
  • Pagamento de Pessoal: Pró-labore, consultoria, gratificação, ou qualquer forma de remuneração a professores, servidores ou alunos para ministrar cursos, aulas, participar de bancas, etc. (Art. 8º da Portaria 156/2014)
  • Contratos de Longa Duração: Contratação de serviços que caracterizem vínculo empregatício ou que não estejam diretamente ligados às atividades-fim da pós-graduação. (Art. 9º da Portaria 156/2014)
  • Acúmulo de Benefícios: Receber diárias e, ao mesmo tempo, auxílio financeiro para custear despesas de hospedagem, alimentação e locomoção. É preciso optar por um ou outro. (Art. 10 da Portaria 156/2014)
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