Esta página tem como objetivo prover orientações resumidas acerca da criação de novos cursos de especialização, a partir das nova normativa aprovada na Resolução COPP 107/2019, de 17/06/2019, publicada no BSE/UFMS em 21/06/2019.
Definições e Objetivos
Os cursos de pós-graduação lato sensu, na modalidade de especialização, são programas de nível superior e de educação continuada, com duração máxima de dois anos, com o objetivo de complementar e atualizar a formação acadêmica, incorporar competências técnicas e desenvolver novos perfis profissionais, com vistas ao aprimoramento da atuação no mundo do trabalho e ao atendimento de demandas por profissionais tecnicamente mais qualificados para o setor público, as empresas e as organizações do terceiro setor, tendo em vista o desenvolvimento do país.
As atividades acadêmicas do curso de especialização serão acompanhadas, no âmbito de suas competências, pelas Unidades da Administração Setorial (UAS), Secretaria Especial de Educação a Distância e Formação de Professores (Sedfor) e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Propp) da UFMS .
Proposição e aprovação do curso
O curso de especialização deverá ser proposto pelas UAS da UFMS e coordenado por professor com titulação mínima de mestrado.
Recomendamos a leitura da Resolução COPP 107/2019 para mais detalhes e, em caso de dúvidas, favor entrar em contato com a equipe da DIGC/CEX/PROECE:
– por e-mail: digc.proece@ufms.br
– por telefone: (67) 3345-7183 / 7185 / 7186/7100