Prorrogação de pós-doutorado
NORMA QUE REGE O PÓS-DOUTORADO – VÁLIDO PARA PÓS-DOUTORANDOS SELECIONADOS APÓS O EDITAL Nº 79, DE 10 DE MARÇO DE 2023:
Resolução nº 253/2022 – CD/UFMS – Regulamenta o Programa de Serviço Voluntário na UFMS
Art. 32. A prorrogação deverá ser solicitada pelo colaborador, com anuência do supervisor, com antecedência mínima de trinta dias do término da vigência, em que constará:
I – relatório das atividades realizadas, incluindo toda a produção bibliográfica, técnica, artística/cultural e de inovação;
II – justificava da prorrogação, e
III – Plano de Trabalho para o período, com cronograma de execução.
Parágrafo único. Eventual prorrogação de prazo somente será permitida após análise do desempenho da colaboração e melhorias no atendimento da missão institucional da UFMS.
Art. 33. Nova celebração de Termo de Adesão após o período máximo de sessenta meses, somente será permitida após análise de desempenho e atendimento da missão institucional da UFMS, certificada pelas Pró-Reitorias competentes.
NORMA QUE REGE O PÓS-DOUTORADO – VÁLIDO PARA PÓS-DOUTORANDOS SELECIONADOS ATÉ O EDITAL Nº 13, DE 26 DE JANEIRO DE 2022:
Art. 7º A prorrogação deverá ser solicitada pelo pós-doutorando, ao Colegiado de Curso, com anuência do supervisor, com antecedência mínima de trinta dias do término da vigência, em que constará:
I – relatório das atividades realizadas, incluindo a toda a produção bibliográfica, técnica, artística/cultural e de inovação;
II – justificava da prorrogação, e
III – plano de trabalho para o período, com cronograma de execução.
§ 1º O Colegiado de Curso analisará o pedido de prorrogação e emitirá parecer sobre o relatório das atividades e encaminhará para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
§ 2º Uma vez aprovada a prorrogação, será celebrado o Termo Aditivo a Adesão de Estágio Pós Doutoral Voluntário.
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