COPP regulamenta a atuação do Pesquisador Sênior

Postado por: Nalvo Junior

O Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (COPP/UFMS) aprovou, em reunião realizada no dia 29/5/2017, as normas que regerão a participação de Pesquisador Sênior nos programas de pós-graduação da UFMS.  O Pesquisador Sênior é um docente aposentado em instituição nacional ou estrangeira, que se destaca entre seus pares como líder na sua área de atuação, com reconhecida experiência acadêmica, científica, tecnológica e/ou de inovação.

A participação em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (PPG) da UFMS como Pesquisador Sênior se efetivará pelo seu credenciamento no PPG e será válido por um período de dois anos, podendo ser renovado caso haja interesse do PPG e do Pesquisador, como prestador de serviço voluntário, sem vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim por parte da UFMS, nos termos da Lei nº 9.608, de 1998.

A solicitação de credenciamento do Pesquisador Sênior como docente permanente, colaborador ou visitante nos PPGs da UFMS, nos termos das Portarias CAPES 174/2014, 50/2015 e 81/2016, poderá ser feita a qualquer tempo e deverá obedecer aos critérios de credenciamento de cada programa e, consequentemente, de sua área de avaliação.

A tramitação da solicitação até o credenciamento é muito simples, é é iniciada via SigProj em edital de fluxo contínuo.

Mais detalhes podem ser vistos na Resolução COPP 144, de 29/5/2017, publicada no BSE de 06/6/2017.