Chamada Fundect/CONFAP 32/2023 – MCI/2023 Mobilidade CONFAP-ITÁLIA – Bolsas de doutorado sanduíche na Itália

Postado por: Nathalie de Oliveira Arakaki

A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul (Fundect), em parceria com o Conselho Nacional das Fundações de Amparo a Pesquisas (CONFAP) e a Universidade de Bolonha (UNIBO), a partir da Chamada MCI – Mobility Confap Italy 2023, publicada pelo CONFAP, torna pública esta Chamada e convida estudantes de doutorado regularmente matriculados nos programas de pós-graduação sediados no Estado de Mato Grosso do Sul a submeter propostas de acordo com as diretrizes aqui descritas.

O objetivo dessa chamada é a fomentar bolsas de doutorado sanduiche na Itália, a estudantes de doutorado regularmente matriculados em programas de pós-graduação sediados no Estado de Mato Grosso do Sul.  O prazo  final para envio da proposta completa no site do CONFAP (CONFAP) e para submissão eletrônica das propostas no SIGFUNDECT é até 11/03/2024.  A divulgação da lista preliminar das propostas enquadradas está prevista a partir de maio/2024.

No âmbito desta chamada, serão aprovadas até 03 (três) propostas de mobilidade. Cada proposta aprovada terá direito a até 12 (doze) parcelas de R$10.000,00 (dez mil reais) mensais, conforme o período de mobilidade pleiteado, mais uma parcela de R$ R$10.000,00 (dez mil reais). Os recursos desta Chamada serão destinados exclusivamente ao financiamento de concessão de bolsas de estudo para mobilidade de estudantes de doutorado regularmente matriculados em Programas de Pós-Graduação sediados em Instituições de Ensino Superior de Mato Grosso do Sul, que pretendem passar parte do seu doutorado na Itália, em instituições previamente aprovadas no âmbito da Chamada MCI – Mobility Confap Italy 2023.

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE PARA CONCORRER AO APOIO DA FUNDECT

Para a Instituição de Ensino Superior onde o estudante de doutorado está
regularmente matriculado:
a) estar localizada no estado de Mato Grosso do Sul;
b) ser instituição de ensino superior, pública ou privada, ou instituição ou centro de pesquisa e
c) estar cadastrada no SIGFUNDECT

Para o estudante proponente:

a) ser o coordenador principal da proposta;
c) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro que esteja em situação regular no país;
d) residir no Estado de Mato Grosso do Sul;
e) possuir cadastro atualizado no sistema SIGFUNDECT
f) possuir curriculum vitae cadastrado na Plataforma Lattes (CNPq);
g) estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação stricto sensu, credenciado pela CAPES, em nível de doutorado, de uma instituição localizada no estado do Mato Grosso do Sul;
h) ter cursado, pelo menos, dois semestres letivos do doutorado;
i) dedicar-se integral e exclusivamente às atividades do programa de pós-graduação;
j) não ter sido contemplado com bolsa de doutorado sanduíche no exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente;
k) possuir o aceite da universidade anfitriã da Itália;
l) ter um orientador associado a uma universidade na Itália, parte da rede MCI;
m) ter anuência do dirigente máximo da instituição de vínculo do proponente ou seu representante legal junto à Fundect (com ato de designação do signatário), para cursar doutorado sanduíche, na qual deverá informar à universidade para qual o pesquisador irá se deslocar, o período de afastamento e o período total previsto para doutoramento;
n) responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável;
o) não possuir qualquer restrição/pendência com a Fundect no momento de envio da proposta pelo Sigfundect.

Cada estudante somente poderá participar como coordenador de uma proposta desta chamada.

A PROPP recomenda a leitura atenta da Chamada MCI – Mobility Confap Italy 2023  para conhecimento das datas de submissão de propostas  e os requisitos para inscrição.

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