CHAMADA Nº 05/2024 – PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO INSTITUCIONAL – PCI

Postado por: Nathalie de Oliveira Arakaki

O Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal – INPP torna pública a CHAMADA Nº 05/2024 – PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO INSTITUCIONAL – PCI e convida os interessados a apresentarem suas candidaturas. O objetivo da chamada é e a seleção de pessoal qualificado que contribua para a execução de projetos de pesquisa no âmbito do Subprograma de Capacitação Institucional do INPP (PCI/INPP).

Os seguintes projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, constantes no Subprograma de Capacitação Institucional do INPP, serão apoiados no âmbito deste edital:
1) Mudanças Climáticas e Pantanal
2) Ecossistemas, Dinâmica e Uso de Espécies Vegetais do Pantanal
3) Recuperação e Manejo de Áreas Degradadas no Pantanal.

A data limite para submissão das propostas é até 11/07/2024 (até 17h00, horário de Cuiabá). A Divulgação Final das propostas aprovadas no site do Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal e no Diário Oficial da União está previsto para dia 22/07/2024.

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE:

a) Ser brasileiro ou estrangeiro residente e em situação regular no País;
b) Ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado em 2024 até a data limite para submissão da proposta (conforme Cronograma – Item 3), o qual comprovará a formação acadêmica e a experiência profissional do candidato;
c) Ter perfil e experiência adequados ao perfil da vaga e à categoria/nível de bolsa PCI da proposta;
d) Não possuir vínculo empregatício na data de sua indicação, bem como não ser sócio administrador de empresa;
e) Não ter tido vínculo empregatício direto ou indireto ou ter sido aposentado pela mesma instituição executora do projeto;

f) Não exercer atividades meio (administrativas, prestação de serviço, consultoria e outras atividades similares);
g) Alunos de especialização, mestrado ou doutorado não poderão ser beneficiários das bolsas PCI-D até que realizem suas respectivas defesas de trabalho de conclusão de curso, dissertação ou tese;
h) Não acumular bolsas PCI com outras bolsas de longa duração, bem como Bolsa Estágio/Treinamento no Exterior (BSP) do CNPq, ou de qualquer outra instituição brasileira;
i) Dedicar-se em tempo adequado às necessidades do projeto, considerando o tempo de duração da bolsa;
j) Não possuir relação de parentesco, consanguíneo ou de afinidade, com os membros das Comissões de Pré-enquadramento e Avaliação de Mérito da proposta, nem com os ocupantes de funções gratificadas da Instituição, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, em atendimento ao disposto pela Lei nº 8.027, 12/04/1990, pelo Decreto nº 6.906 de 21/07/2009 e pelo Decreto 7.203/2010;
k) Será aceita UMA ÚNICA PROPOSTA por candidato, que deve estar contemplada em uma das áreas de atuação do Subprograma de Capacitação Institucional do INPP, e conforme perfis disponíveis;
l) Na hipótese de envio de mais de uma proposta pelo mesmo candidato, será considerada para análise apenas a última proposta recebida, sendo as demais descartadas.

Os projetos deverão ser executados no Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal (INPP), em Cuiabá, Mato Grosso. Excepcionalmente, com anuência expressa do supervisor e coordenador do PCI/INPP, etapas dos projetos poderão ser realizadas remotamente.

A Propp recomenda a leitura atenta da chamada pública, e também dos seus anexos para conhecimento dos critérios de participação e outros detalhes.