Propostas para o Programa de Mestrado e Doutorado para Inovação MAI/DAI

Postado por: Nathalie de Oliveira Arakaki

Chamada CNPq n° 68/2022 – Programa de Mestrado e Doutorado para Inovação (MAI/DAI)

A PROPP selecionará propostas de projetos para compor o Projeto Institucional da UFMS a ser submetido à Chamada CNPq n° 68/2022 – Programa de Mestrado e Doutorado para Inovação (MAI/DAI).

Com o objetivo de fortalecer a pesquisa, o empreendedorismo e a inovação nas Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT), por meio do envolvimento de estudantes de graduação e de pós-graduação em projetos de interesse do setor empresarial, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) lançou a Chamada Pública n° 68/2022 – Programa de Mestrado e Doutorado para Inovação (MAI/DAI).

Nesse Programa, os bolsistas de mestrado e doutorado desenvolverão seus projetos como estudantes regulares em curso de pós-graduação existente, devendo ter um orientador acadêmico e um supervisor junto à Empresa Parceira, à qual o projeto de mestrado/doutorado estará relacionado.

Ainda, as propostas deverão apresentar aderência a, no mínimo, uma das Áreas de Tecnologias Prioritárias do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) listadas abaixo, conforme estabelecido na Portaria MCTIC nº 1.122/2020, com o texto alterado pela Portaria MCTIC nº 1.329/2020, listadas a seguir:

a) Tecnologias Estratégicas, nos seguintes setores: Espacial; Nuclear; Cibernética; e Segurança Pública e de Fronteira.

b) Tecnologias Habilitadoras, nos seguintes setores: Inteligência Artificial; Internet das Coisas; Materiais Avançados; Biotecnologia; e Nanotecnologia.

c) Tecnologias de Produção, nos seguintes setores: Indústria; Agronegócio; Comunicações; Infraestrutura; e Serviços.

d) Tecnologias para o Desenvolvimento Sustentável, nos seguintes setores: Cidades Inteligentes e Sustentáveis; Energias Renováveis; Bioeconomia; Tratamento e Reciclagem de Resíduos Sólidos; Tratamento de Poluição; Monitoramento, prevenção e recuperação de desastres naturais e ambientais; e Preservação Ambiental.

e) Tecnologias para Qualidade de Vida, nos seguintes setores: Saúde; Saneamento Básico; Segurança Hídrica; e Tecnologias Assistivas.

São também considerados prioritários, diante de sua característica essencial e transversal, os projetos de pesquisa básica, humanidades e ciências sociais que contribuam, em algum grau, para o desenvolvimento das Áreas de Tecnologias Prioritárias do MCTI e que, portanto, sejam considerados compatíveis com o requisito de aderência solicitado.

Desta forma, no âmbito da UFMS, professores permanentes dos Programas de Pós-Graduação da UFMS, poderão encaminhar propostas de projetos à PROPP, até às 17h do dia 19 de dezembro de 2022, impreterivelmente, para o e-mail dict.propp@ufms.br.

No e-mail a ser encaminhado à PROPP (dict.propp@ufms.br) pelos interessados, deverão constar os seguintes documentos devidamente preenchidos:

Anexo I – Modelo Estruturado para Apresentação da Proposta da Chamada CNPq n° 68/2022

Anexo II – Declaração de Concordância da Empresa Parceira da Chamada CNPq n° 68/2022

Anexo III – Formulário Online – Plataforma Carlos Chagas

Anexo IV – Carta de Anuência do Coordenador de Curso do PPG

 

Cada proposta poderá solicitar:

Bolsas:

a) uma a dez bolsas de Mestrado (GM, 24 meses)

b) uma a dez bolsas de Doutorado (GD, 48 meses)

c) bolsas de Iniciação Tecnológica e Industrial (ITI, 12 meses).

Importante destacar que, para cada bolsa de Mestrado (GM), deverá ser solicitada, obrigatoriamente, uma ou duas bolsas de Iniciação Tecnológica e Industrial (ITI) e, para cada bolsa de Doutorado (GD), deverá ser solicitada, obrigatoriamente, de uma a quatro bolsas de Iniciação Tecnológica e Industrial (ITI).

Observa-se que não poderá ser solicitada apenas bolsa de Iniciação Tecnológica e Industrial (ITI).

E, como contrapartida, para cada bolsa de mestrado/doutorado solicitada, será exigida uma contrapartida mínima da Empresa Parceira, conforme condições a seguir:

a) para cada bolsa de mestrado concedida, será exigida uma contrapartida mínima da Empresa Parceira no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em uma ou mais parcelas, conforme negociação entre a ICT e a Empresa Parceira;

b) para cada bolsa de doutorado concedida, será exigida uma contrapartida mínima da Empresa Parceira no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em uma ou mais parcelas, conforme negociação entre a ICT e a Empresa Parceira;

c) não será exigida contrapartida para as bolsas ITI concedidas.

Já o recurso de contrapartida poderá ser disponibilizado pela Empresa Parceira das seguintes formas:

a) financeira: o valor deverá ser repassado à ICT ou à Fundação de Apoio indicada pela ICT, para custear despesas diretamente relacionadas à proposta.

b) econômica: equipamento(s) e demais materiais permanentes e/ou despesas de custeio efetivamente necessários para a execução da proposta. Os equipamentos e demais materiais permanentes poderão ser incorporados, desde sua aquisição, ao patrimônio da ICT.

No caso de contrapartida financeira, eventuais despesas relativas à taxa de administração exigida pela Fundação de Apoio serão de responsabilidade da Empresa Parceira, podendo chegar a quinze por cento do valor total dos recursos financeiros destinados à execução do projeto, observado o disposto no Art. 74 do Decreto n. 9.283/18, e não poderão ser contabilizadas como parte do valor mínimo de contrapartida.

Para mais informações, deverá ser consultada a Chamada CNPq n° 68/2022.

A PROPP receberá propostas de projetos para compor o Projeto Institucional da UFMS a ser submetido à Chamada CNPq n° 68/2022 – Programa de Mestrado e Doutorado para Inovação (MAI/DAI).

Com o objetivo de fortalecer a pesquisa, o empreendedorismo e a inovação nas Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT), por meio do envolvimento de estudantes de graduação e de pós-graduação em projetos de interesse do setor empresarial, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) lançou a Chamada Pública n° 68/2022 – Programa de Mestrado e Doutorado para Inovação (MAI/DAI). A data de submissão das propostas vai até o dia 2 de janeiro de 2023, com previsão de divulgação do resultado final para fevereiro de 2023.

Nesse Programa, os bolsistas de mestrado e doutorado desenvolverão seus projetos como estudantes regulares em curso de pós-graduação existente, devendo ter um orientador acadêmico e um supervisor junto à Empresa Parceira, à qual o projeto de mestrado/doutorado estará relacionado.

Ainda, as propostas deverão apresentar aderência a, no mínimo, uma das Áreas de Tecnologias Prioritárias do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) listadas abaixo, conforme estabelecido na Portaria MCTIC nº 1.122/2020, com o texto alterado pela Portaria MCTIC nº 1.329/2020, listadas a seguir:

a) Tecnologias Estratégicas, nos seguintes setores: Espacial; Nuclear; Cibernética; e Segurança Pública e de Fronteira.

b) Tecnologias Habilitadoras, nos seguintes setores: Inteligência Artificial; Internet das Coisas; Materiais Avançados; Biotecnologia; e Nanotecnologia. 

c) Tecnologias de Produção, nos seguintes setores: Indústria; Agronegócio; Comunicações; Infraestrutura; e Serviços. 

d) Tecnologias para o Desenvolvimento Sustentável, nos seguintes setores: Cidades Inteligentes e Sustentáveis; Energias Renováveis; Bioeconomia; Tratamento e Reciclagem de Resíduos Sólidos; Tratamento de Poluição; Monitoramento, prevenção e recuperação de desastres naturais e ambientais; e Preservação Ambiental. 

e) Tecnologias para Qualidade de Vida, nos seguintes setores: Saúde; Saneamento Básico; Segurança Hídrica; e Tecnologias Assistivas.

São também considerados prioritários, diante de sua característica essencial e transversal, os projetos de pesquisa básica, humanidades e ciências sociais que contribuam, em algum grau, para o desenvolvimento das Áreas de Tecnologias Prioritárias do MCTI e que, portanto, sejam considerados compatíveis com o requisito de aderência solicitado.

Desta forma, no âmbito da UFMS, professores permanentes dos Programas de Pós-Graduação da UFMS, poderão encaminhar propostas de projetos à PROPP, até o dia 18 de dezembro de 2022, impreterivelmente, para o e-mail dict.propp@ufms.br.

No e-mail a ser encaminhado à PROPP (dict.propp@ufms.br) pelo interessado, deverão constar os seguintes documentos devidamente preenchidos:

Anexo I – Modelo Estruturado para Apresentação da Proposta da Chamada CNPq n° 68/2022

Anexo II – Declaração de Concordância da Empresa Parceira da Chamada CNPq n° 68/2022

Anexo III – Formulário Online – Plataforma Carlos Chagas

Anexo IV – Carta de Anuência do Coordenador de Curso do PPG 

 

Cada proposta poderá solicitar:

Bolsas: 

a) uma a dez bolsas de Mestrado (GM, 24 meses)

b) uma a dez bolsas de Doutorado (GD, 48 meses)

c) bolsas de Iniciação Tecnológica e Industrial (ITI, 12 meses), conforme itens 4.1.1.1 e 4.1.1.2. 

Para cada bolsa de Mestrado (GM), deverá ser solicitada, obrigatoriamente, uma ou duas bolsas de Iniciação Tecnológica e Industrial (ITI) e, para cada bolsa de Doutorado (GD), deverá ser solicitada, obrigatoriamente, de uma a quatro bolsas de Iniciação Tecnológica e Industrial (ITI). 

Observa-se que não poderá ser solicitada apenas bolsa de Iniciação Tecnológica e Industrial (ITI).

E, como contrapartida, para cada bolsa de mestrado/doutorado solicitada, será exigida uma contrapartida mínima da Empresa Parceira, conforme condições a seguir: 

a) para cada bolsa de mestrado concedida, será exigida uma contrapartida mínima da Empresa Parceira no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em uma ou mais parcelas, conforme negociação entre a ICT e a Empresa Parceira; b) para cada bolsa de doutorado concedida, será exigida uma contrapartida mínima da Empresa Parceira no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em uma ou mais parcelas, conforme negociação entre a ICT e a Empresa Parceira; c) não será exigida contrapartida para as bolsas ITI concedidas. 

O recurso de contrapartida poderá ser disponibilizado das seguintes formas:

a) financeira: o valor deverá ser repassado à ICT ou à Fundação de Apoio indicada pela ICT, para custear despesas diretamente relacionadas à proposta. 

b) econômica: equipamento(s) e demais materiais permanentes e/ou despesas de custeio efetivamente necessários para a execução da proposta. Os equipamentos e demais materiais permanentes poderão ser incorporados, desde sua aquisição, ao patrimônio da ICT.

No caso de contrapartida financeira, eventuais despesas relativas à taxa de administração exigida pela Fundação de Apoio serão de responsabilidade da Empresa Parceira, podendo chegar a quinze por cento do valor total dos recursos financeiros destinados à execução do projeto, observado o disposto no Art. 74 do Decreto n. 9.283/18, e não poderão ser contabilizadas como parte do valor mínimo de contrapartida. 

Para mais informações, deverá ser consultada a Chamada CNPq n° 68/2022.

Confira aqui a Chamada do CNPq na íntegra.

Confirma aqui o Anexo I

Confira aqui o Anexo II

Confira aqui o Anexo III

Confira aqui o Anexo IV

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