Doutorado Sanduíche no Exterior – PDSE

Seleção de bolsas para doutorado sanduíche no exterior – CAPES/PDSE 2024

O Programa Institucional de Doutorado-Sanduíche no Exterior (PDSE) tem por objetivo apoiar a formação de recursos humanos de alto nível por meio da concessão de bolsas de doutorado sanduíche no exterior aos cursos de Doutorado reconhecidos pela CAPES.

O Edital nº 17/2025 será dividido em duas chamadas, sendo a primeira para iniciar as atividades no exterior entre janeiro e fevereiro de 2026, enquanto a segunda chamada terá início entre setembro e outubro de 2026.

Para a primeira chamada a duração será de no mínimo 4 e no máximo 6 meses. Já a segunda chamada, no mínimo 4 e no máximo 9 meses.

É importante que o candidato leia o Edital Interno da UFMS e o Edital Capes nº 17/2025, disponíveis nos botões abaixo.

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Perguntas Frequentes

  • Plano de Pesquisa a ser realizado no exterior;
  • Currículo Lattes atualizado;
  • Carta do orientador;
  • Declaração do coorientador no exterior informando mês/ano de início e término do estágio no exterior;
  • Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pela coorientador no exterior;
  • Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pela orientador no Brasil
  • Currículo resumido do coorientador no exterior; e
  • Histórico Escolar do Doutorado.

Conforme o Edital da Capes, é necessário, no ato da inscrição no sistema da CAPES, ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, o primeiro ano do Doutorado (2 semestres letivos concluídos).

Os requisitos para a candidatura estão disponíveis no Edital da CAPES. Veja o edital vigente no topo da página.

Os valores são definidos conforme a Portaria nº 1, de 3 de Janeiro de 2020, da Capes.

Não. Toda a documentação submetida será revisada pela Capes na etapa de análise técnica das candidaturas. A aceitação da documentação e a aprovação no processo seletivo conduzido pela PROPP não garantem sua aceitação pela Capes.

É necessário ter a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior e a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil, conforme respectivos anexos do Edital.

O candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua estrangeira conforme respectivo anexo do Edital.