Seleção de bolsas para doutorado sanduíche no exterior – CAPES/PDSE 2024/2025

Link para o Edital CAPES 26/2024, que prevê a concessão de bolsas no exterior na modalidade Doutorado Sanduíche, com início das atividades previsto para ocorrer entre setembro e outubro de 2025
https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/editais/08102024_Edital_2474014_SEI_2472849_Edital_26_2024.pdf
Em breve será divulgado edital pela PROPP para seleção de estudantes de Doutorado da UFMS para o recebimento das bolsas supracitadas.

CLIQUE AQUI PARA VER O RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE PROPOSTAS SUBMETIDAS NO ÂMBITO DO EDITAL Nº135/2024 – PROPP/UFMS
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CLIQUE AQUI PARA VER O RESULTADO PARCIAL DA SELEÇÃO DE PROPOSTAS SUBMETIDAS NO ÂMBITO DO EDITAL Nº135/2024 – PROPP/UFMS

A Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) informa que, a partir de 03/04/2024, estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de candidatos a bolsas de estudos vinculadas ao Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior – PDSE/CAPES.

 

Período de Inscrição:

Inscrições Gratuitas: 03 a 18 de abril de 2024
Plataforma: Sistema de Informação e Gestão de Projetos da UFMS – SIGProj https://sigproj.ufms.br

Quem Pode Participar: Estudantes de doutorado regularmente matriculados nos Cursos de Doutorado da UFMS.

 

Como Participar:

– Leia atentamente o edital nº 06/2024 da CAPES, que tornou público o Edital de seleção do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (acesse neste link), bem como o edital nº 135/2024 da PROPP/UFMS, que tornou pública a seleção de estudantes dos cursos de doutorado da UFMS para o PDSE (acesse neste link).

– Obtenha a documentação exigida no edital nº135/2024 da PROPP/UFMS

– Acesse o SIGProj https://sigproj.ufms.br/publico/editais/68225302

– Realize sua inscrição no período de 03 a 18 de abril de 2024.

 

Documentos exigidos:

I – Plano de pesquisa;

II – Currículo Lattes atualizado;

III – Carta do orientador brasileiro;

IV – Carta do coorientador no exterior;

V – Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior*;

VI – Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil*;

VII – Declaração de anuência do orientador no Brasil no caso de acúmulo de bolsa com atividade remunerada ou outros rendimentos

VII – Currículo resumido do coorientador. * Os itens V e VI podem ser substituídos por Teste de Proficiência em língua estrangeira, conforme disposto no edital CAPES nº 06/2024.

 

Download (PDF, 303KB)